Metade da renda das famílias já está comprometida...
Superendividamento é quando a pessoa não tem como pagar todas as suas dívidas, as que já venceram e as que ainda vão vencer, sem ficar sem dinheiro para viver. Essa definição está no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor e veio com a Lei 14.181/2021. Quem está nessa situação pode pedir na Justiça para renegociar todas as dívidas de uma vez, num plano de até cinco anos.
A palavra é feia, mas a situação é conhecida. As parcelas somam mais do que entra no mês. Você já cortou o que dava para cortar e a conta continua não fechando. Até 2021 a lei brasileira não tinha resposta para isso. Cada dívida era negociada de um jeito, com cada banco, e tudo dependia da boa vontade de quem cobrava. A Lei 14.181 mudou isso.
É não ter como pagar todas as dívidas sem ficar sem dinheiro para viver. A lei olha para duas coisas. A primeira é que você tenha pego as dívidas de boa-fé, acreditando que ia conseguir pagar. A segunda é que a conta soma o que já venceu e também o que ainda vai vencer.
É essa segunda parte que separa superendividamento de inadimplência. Estar inadimplente é já ter deixado de pagar alguma coisa. Superendividado é quem olha para os próximos meses e vê que a conta não vai fechar, mesmo estando em dia hoje. A lei protege quem está nas duas situações.
Se você precisar mostrar para alguém, é assim que a lei escreve:
"Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial." (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A, §1º)
Pessoas comuns, não empresas, que se endividaram de boa-fé. A lei deixa de fora só três casos: quem se endividou por fraude, quem assinou o contrato já sabendo que não ia pagar, e quem gastou com produtos e serviços de luxo de valor alto.
Muita gente acha que perdeu esse direito porque se culpa pelas próprias dívidas. Não é assim que funciona. Boa-fé não tem a ver com a Justiça julgar se você gastou bem ou mal. Tem a ver com você ter pego a dívida acreditando que ia dar conta. Perdeu o emprego, ficou doente, a renda caiu, aceitou um crédito que não cabia no bolso? Nada disso tira você da proteção da lei.
R$ 600,00 por mês. Mínimo existencial é o valor que precisa sobrar para você viver, e que o plano de pagamento não pode tomar. Está no artigo 3º do Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023.
R$ 600 é pouco, e não adianta fingir que não é. Na primeira versão da regra, em 2022, o valor era 25% do salário mínimo daquele ano. Em 2023 trocaram esse percentual por um valor fixo, que não sobe sozinho com o tempo. É pouco, mas é o que a lei garante hoje.
Atenção ao que circula na internet
Ainda tem muito site repetindo que o mínimo existencial é 25% do salário mínimo, o que daria um valor bem diferente. Essa era a regra de 2022 e ela mudou em 2023. Se alguém cobrar para "garantir" uma conta diferente da que está no decreto, desconfie.
Você pede ao juiz para abrir o processo e todos os seus credores são chamados para uma audiência só. Nela você apresenta uma proposta de pagamento de no máximo cinco anos, que deixe sobrar o mínimo para viver e mantenha as condições já combinadas em cada contrato. Na lei, esse processo se chama repactuação de dívidas.
Uma parte da lei joga a seu favor e pouca gente conhece. O credor que não aparece na audiência sem justificar sofre consequências previstas na própria lei. Negociar deixa de depender da boa vontade dele.
Ficam de fora o financiamento da casa, o crédito rural e as dívidas em que você deu um bem como garantia, como um carro ou um imóvel que o banco pode tomar se você não pagar. Também ficam de fora as dívidas feitas de propósito para não pagar. A regra está no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
| Entram na repactuação | Ficam de fora |
|---|---|
| Empréstimo pessoal | Financiamento imobiliário |
| Cartão de crédito | Dívidas com bem dado em garantia |
| Cheque especial | Crédito rural |
| Carnês e compras a prazo | Dívidas feitas para não pagar, ou por fraude |
| Contas de consumo em atraso | Compras de luxo de valor alto |
E quem ainda está pagando, mas com dificuldade? Se as suas contas ainda fecham e o aperto vem das dívidas mais caras, como o rotativo do cartão e o cheque especial, existe um caminho antes da Justiça. Você pode trocar essas dívidas caras por uma mais barata e diminuir o tanto de juros que paga todo mês.
Simular não é contratar e não mexe no seu score. Agora, se a sua conta não fecha de jeito nenhum, como este artigo descreve, pegar outro empréstimo não resolve. Nesse caso o caminho é a renegociação que a lei garante.
O artigo 54-C do Código de Defesa do Consumidor proíbe pressionar alguém a contratar crédito, esconder os custos e riscos do contrato, e anunciar empréstimo "sem consulta ao SPC/Serasa" ou sem olhar a situação financeira de quem vai pegar.
A proibição é ainda mais forte quando a oferta é dirigida a uma pessoa idosa, a quem não sabe ler ou a quem está doente. Essa parte da lei olha para a prevenção. Ela reconhece que boa parte do problema começa com crédito dado a quem já não tinha como pagar.
Em junho de 2026, as dívidas das famílias brasileiras somavam 49,75% de tudo o que elas ganharam em doze meses, segundo o Banco Central. Um ano antes eram 48,82%.
Esse número não conta quantas pessoas estão com o nome sujo. Ele mostra quanto da renda de um ano inteiro já está comprometida com dívida, e quase metade dela está. Se você quer entender o que existe por trás desse número, principalmente para quem ganha por conta própria, leia Endividamento no Brasil: os números de 2026 explicados.
A pessoa comum que se endividou de boa-fé e não consegue pagar todas as dívidas, as vencidas e as que ainda vão vencer, sem ficar sem dinheiro para viver. Está no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor.
R$ 600,00 por mês. É o valor que precisa sobrar para você viver e que o plano de pagamento não pode tomar. Está no Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023.
Cinco anos. O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor diz que a proposta de pagamento pode ter no máximo 5 anos, sempre garantindo o mínimo para você viver.
Não. O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor deixa de fora o financiamento da casa, o crédito rural e as dívidas em que você deu um bem como garantia.
A renegociação na Justiça existe para quem já não consegue pagar. Quem ainda está pagando, mesmo com dificuldade, tem caminhos antes disso. Dá para negociar direto com cada credor, entender as condições reais de cada contrato e atacar primeiro as dívidas mais caras. O passo a passo está em Renegociação de dívidas: como fazer, e as regras dos mutirões públicos em Desenrola Brasil.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso de superendividamento depende da análise das dívidas, da renda e da documentação. Procure a Defensoria Pública, o Procon do seu estado ou um advogado antes de tomar decisões.